Por mais que essa não seja uma prática tão recorrente no mercado, um contrato de locação sem garantias, tais como fiador ou caução, entre outros, podem ter vantagens. Isso porque, quando um contrato de locação não tem nenhuma garantia, há a possibilidade de cobrar o aluguel de forma antecipada, até o sexto dia útil do mês vincendo.
Segundo a Lei do Inquilinato, na locação por temporada, o locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente todos os aluguéis e encargos.
Mas, e em caso de inadimplência do locatário?
Nesse caso, depositando a caução judicial, no valor de três aluguéis mensais, é possível requerer liminarmente o despejo do locatário, ou seja, caso o locatário não cumpra com suas obrigações será possível reaver o imóvel rapidamente.
No caso de um contrato com garantias, será necessário esgotar primeiro as garantias constituídas para, somente depois, reaver o imóvel, situação essa que pode demandar um tempo maior e causar prejuízos ao locador que poderia estar alugando o imóvel para outra pessoa.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS.
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